TERMOS & CONDIÇÕES
Pegadas n’Aventura RNAVT 11633/2024
Agência Organizadora: Pegadas n’Aventura (Blooming Horizon - Unipessoal Lda.)
A Pegadas n’Aventura é uma marca registada da Blooming Horizon, Unipessoal Lda. (adiante designada Blooming Horizon), sociedade unipessoal com sede na Rua do Comércio n.º 77 r/c, 8700-423 Olhão, Portugal, com Capital Social de €500, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Faro com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 517997738, RNAVT 11633/2024 (consulte o Registo Nacional de Agências de Viagem e Turismo para todos os pormenores sobre a agência, utilizando o nosso número de registo para consultas: 11633).
As presentes condições gerais de participação são complementadas pelas condições particulares de participação constantes no programa de viagens em que o cliente se inscreva, prevalecendo as condições particulares sobre as gerais em caso de divergência.
1. INSCRIÇÕES
2. DOCUMENTAÇÃO
3. RESPONSABILIDADE
4. TAXAS DO AEROPORTO
5. HORÁRIOS DE VOOS E OUTROS TRANSPORTES
6. PREÇOS
7. ALTERAÇÕES
8. REEMBOLSOS
9. CESSÃO DA INSCRIÇÃO
10. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
11. DESISTÊNCIAS
12. RECLAMAÇÕES
13. SEGURO
1. INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição numa viagem considerar-se-á aceite após o preenchimento online do formulário respetivo para o efeito ou envio de um email contendo os dados do formulário online, juntamente com o pagamento de 50% do preço da viagem (em algumas das nossas viagens, poderão ser estabelecidas outras percentagens de pagamento nas condições particulares).
1.2. Caso o Cliente adquira os voos à Pegadas n’Aventura (Blooming Horizon - Unipessoal Lda.), os mesmos devem ser pagos na íntegra na altura da sua emissão do bilhete, significando isso um acréscimo ao sinal de 50% já pago.
1.3. Ao proceder à inscrição, o Cliente:
1.3.1. Assume a obrigação de ter tomado conhecimento e aceite as presentes condições gerais de participação, bem como as condições particulares de participação constantes do programa da viagem em que se inscreve, das quais constarão as condições da prestação de serviços de cada viagem;
1.3.2. Declara que se encontra em condições de saúde adequadas à viagem em que se inscreve, assume a responsabilidade e aceita a possibilidade de correr riscos inerentes à natureza da viagem, nomeadamente os decorrentes da impossibilidade de acesso imediato a cuidados médicos;
1.3.3. Declara que se encontra consciente do tipo de exigências físicas, culturais e psicológicas que as viagens envolvem, as quais poderão conduzir a situações imprevistas, incluindo danos pessoais e materiais, doenças, contratempos e desconforto.
1.4. A agência organizadora poderá agrupar aos pares, por sexo e por ordem cronológica de inscrição, os Clientes que se inscreverem individualmente para a mesma viagem e o que ficar isolado deverá pagar um suplemento individual respetivo.
1.5. O Cliente obriga-se a pagar o remanescente do preço da viagem (50%) até 30 dias antes da data marcada para a partida. Se a inscrição ocorrer a 30 dias ou menos da data de partida, o preço total da viagem deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção da confirmação da reserva por parte de todos os fornecedores dos serviços a prestar na viagem em causa.
1.6. A agência organizadora reserva o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima referidas, ficando sujeito às despesas e encargos previstos nos termos do ponto 11.
2. DOCUMENTAÇÃO
2.1. O Cliente deverá ter válidos os seus documentos pessoais, tais como o bilhete de identidade, documentação militar, passaporte, vistos, certificados de vacinas e outros que sejam eventualmente exigidos para a viagem em que se inscreve.
2.2. A agência organizadora não assume qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada do Cliente em país estrangeiro, sendo da inteira responsabilidade do cliente qualquer destas situações, bem como os custos inerentes às mesmas, aplicando-se as condições estabelecidas para a desistência da viagem nos termos do ponto 11.
3. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros ALLIANZ PORTUGAL (apólice n.º 207147055, com um montante garantido de 75.000 euros) nos termos da legislação europeia em vigor.
4. TAXAS DO AEROPORTO (aplicável quando os voos são adquiridos à Pegadas n’Aventura)
Estas taxas são cobradas em alguns países quer em voos internacionais, quer em voos domésticos. As mesmas nunca estão incluídas no preço do voo e deverão ser pagas pelo viajante quando forem exigidas, caso indicação em contrário.
5. HORÁRIOS DE VOOS E OUTROS TRANSPORTES (aplicável quando os serviços são adquiridos à Pegadas n’Aventura)
As horas de chegada e partida serão de acordo com os horários das companhias transportadoras, à data de emissão das informações das viagens respetivas, e indicadas na hora local do respetivo país, pelo que podem ser alteradas. Ressalvam-se os atrasos provenientes de questões técnicas ou outras relacionadas quer com os meios de transporte quer com as companhias transportadoras.
6. PREÇOS
6.1. Os preços constantes de cada programa têm por base, entre outros fatores, os custos dos serviços e das taxas de câmbio vigentes à data indicada neste programa, pelo que estão sujeitas a alteração que resulte de variações no custo do combustível ou do transporte, de direitos, taxas e flutuações cambiais e impostos. O preço da viagem inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em vigor, sempre que o mesmo seja exigível.
6.2. O seguro realizado a favor do Cliente está incluído no preço. Vigora apenas durante o período da viagem.
6.3. As viagens organizadas em regime de pensão completa não incluem nos respetivos preços as refeições que coincidam com o transporte de e para o aeroporto, horas de voo ou de espera em aeroportos.
6.4. Verificando-se uma alteração do preço da viagem, o Cliente será, de imediato, informado, podendo este, dentro do prazo que lhe for então estipulado, aceitar o aumento ou anular a sua inscrição nas condições estabelecidas no ponto 10.
6.5. Caso deseje e seja possível o alojamento em regime de quarto individual, o mesmo tem um valor acrescido que varia em função da viagem e dentro de cada viagem em função da categoria do quarto disponível. Esses valores serão afixados em todas as comunicações externas da viagem em que se inscreve. Caso o valor não se encontre disponível nas respetivas comunicações, o mesmo ser-lhe-á comunicado via telefone ou email.
6.6. O Cliente que não adquira os voos à Pegadas n’Aventura, pode não ter assegurado os transfers de chegada e partida caso os seus voos não sejam exatamente iguais aos voos reservados para o grupo. Se o Cliente optar reservar à Pegadas n’Aventura os transfers para os voos por si comprados, implica o pagamento adicional dos mesmos que variam consoante o país de destino e o programa efetuado.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Se um cliente inscrito para determinada viagem, pretender alterar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, caso tal alteração seja possível, pagará um suplemento destinado a cobrir despesas de alteração. No entanto, quando a alteração tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o Cliente se encontre inscrito, ou se os diferentes fornecedores de serviços da viagem não aceitarem a alteração, fica sujeita às despesas e encargos previstos no ponto 11.
7.2. Desde que existam razões que o justifiquem, à agência organizadora é permitido alterar a ordem dos percursos e as horas de partida ou substituir quaisquer dos hotéis previstos por outros de igual categoria, sem que o cliente tenha direito a qualquer indemnização ou reembolso.
8. REEMBOLSOS
No decorrer da viagem:
8.1. Não é devido qualquer reembolso por serviços programados mas não utilizados pelo Cliente;
8.2. A não prestação de serviços programados para as viagens por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a sua substituição por outros semelhantes, dá ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços programados e os efetivamente prestados.
9.CESSÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência organizadora com pelo menos 10 dias de antecedência da data de partida e que os diferentes fornecedores dos serviços da viagem aceitem a substituição, sob pena de ser considerado que o cliente desistiu da viagem, nos termos do ponto 11.
9.2. O cedente e o cessionário ficam responsáveis solidariamente pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais inerentes.
10. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
10.1. Se por motivos não imputáveis à agência organizadora, esta ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial referido no programa da viagem escolhida, o Cliente tem o direito de desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, poderá optar pela alteração do serviço ou da viagem, com preço equivalente.
10.2. Se tais factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o Cliente optar pelo reembolso de todas as quantias pagas ou alterar a sua inscrição para uma outra viagem, de preço equivalente.
10.3. Se a viagem escolhida em substituição for de preço inferior, será o Cliente reembolsado da respetiva diferença.
10.4. Caso não esteja reunido o número mínimo de participantes indicado no programa da viagem escolhida, a agência organizadora poderá:
10.4.1. Manter a realização da viagem com um número reduzido de participantes mediante um pagamento de um suplemento nos termos de 6.4 ou;
10.4.2. Optar por cancelar a viagem até 15 dias antes da partida, reembolsando o Cliente de todas as quantias pagas, sem qualquer outro tipo de responsabilidade por parte da agência pela rescisão.
11. DESISTÊNCIAS
Se o cliente desistir da viagem até 61 dias antes da data de partida e não haja serviços já reservados e pagos, o valor da sinalização já paga será devolvida na íntegra. Caso haja serviços já reservados e pagos, nomeadamente passagens aéreas, bilhetes de comboio, aluguer de viaturas e alojamento em hotéis, ao valor a reembolsar serão deduzidos os valores pagos aos fornecedores de serviços.
Se o Cliente desistir da viagem a 60 dias ou menos da data de partida, terá que pagar todos os custos a que a sua inscrição e posterior desistência derem lugar - nomeadamente passagens aéreas, bilhetes de comboio, aluguer de viaturas, alojamento em hotéis e reservas com operadores locais - e ainda uma quantia que pode atingir 15% do preço da viagem. O Cliente poderá ser reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos.
12. RECLAMAÇÕES
12.1. Só poderão ser consideradas as reclamações que forem apresentadas por escrito à agência organizadora onde se efetuou a inscrição e o pagamento da viagem, num prazo não superior a 8 dias após o termo da prestação de serviços. Tais reclamações só poderão ser consideradas se também tiver sido participada aos fornecedores dos serviços (estabelecimentos hoteleiros, guias, agentes locais, etc.), durante o decurso da viagem, exigindo-se a entrega dos respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
12.2. Qualquer conflito emergente do presente contrato de prestação de serviços será dirimido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Olhão, com expressa renúncia a qualquer outro e para todas as questões não reguladas por estas Condições Gerais de Participação, aplicar-se-á a Lei Portuguesa.
13. SEGURO
13.1. O seguro comercializado pela Pegadas n’Aventura é um produto de uma companhia de seguros que será especificada para cada viagem. Todos os viajantes Pegadas n’Aventura com domicílio em território português estarão cobertos por uma apólice com numeração específica. A assistência em viagem será prestada por companhia internacional cuja designação será especificada para cada viagem. Para todas as necessidades será indicado um número de contacto telefónico com serviço de assistência com funcionamento durante 24 horas / 7 dias por semana. Em caso de acionamento de seguro ou assistência em viagem deve munir-se de todos os comprovativos das despesas efetuadas e de todos os relatórios sejam eles médicos, policiais ou de outra índole.
13.2. Quando o Cliente não adquire os voos à Pegadas n’Aventura, o seguro acima referido só é valido para o programa de terra em que o Cliente se inscreveu.
13.3. A partir do momento em que o seguro ou a assistência em viagem são acionados, o viajante deve tratar diretamente do processo com a companhia de seguros respetiva. A Pegadas n’Aventura não pode ser responsabilizada em momento algum pela avaliação que a companhia de seguros vier a fazer da ocorrência.